LEI Nº 223/94, DE 08 DE MARÇO DE 1994
Cria nova simbologia para o cargo de Tesoureiro desta edilidade, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Apodi/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Cargo de Tesoureiro criado por força do Art. 24,
da Lei nº 218/93,de 31.12.93, que faz parte da simbologia da secretaria de
Finanças, passará a fazer parte integrante do símbolo CC-I, com os vencimentos
equivalentes aos do Secretario e contador da mesma secretaria.
Art. 2º - Os efeitos financeiros de que trata o Art. 1º desta
Lei, tem vigência com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Francisco Pinto, 56 em Apodi – RN, em 08 de março de
1994.
José Pinheiro Bezerra
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário