LEI Nº 212/93 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Cria a Unidade Municipal de Cadastramento – UMC – e dá outras providências O Prefeito Municipal de Apodi/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e incorporada e subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, a Unidade Municipal de Cadastramento o UMC – órgão vinculado tecnicamente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária – INCRA,
Art. 2º - Fica o cargo em comissão de Chefe da UMC, de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único – O ocupante do cargo de que trata o caput deste artigo perceberá vencimentos de Cr$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros reais) Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 1993, revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Francisco Pinto, 56 em Apodi – RN, em 18 de novembro de 1993.
José Pinheiro Bezerra
Prefeito Municipal
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