LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Cria Bandeira e Escudo Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI; Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados a Bandeira e o Escudo do Município de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, com as seguintes características e constituições:
a) Bandeira: um Retângulo, tendo sua largura três quatros do seu comprimento,
onde aparecem três Flexas verticais nas cores Verde junto ao Mastro, Branca no
centro e Amarela na ponta, todas de iguais larguras, simbolizando as usadas
pelos índios em seus instrumentos e indumentárias, e também as cores Nacionais,
incrustando-se no centro da cor Branca e Escudo Municipal, com proporções de
oito por sete de altura e largura, respectivamente.
b) ESCUDO ou BRASÃO, com proporções de oito por sete de altura e largura
respectivamente, com uma configuração Oval, graficamente representado por dois
Arcos em pé, três flexas em formato de cruz, sendo uma em pé e duas horizontais
e confrontados, e uma Lança em posição vertical, com a ponta para baixo e em
sentido de cor Amarela, passando pelo centro da cruz. No centro desta cruz, um
papel em forma de Pergaminho, incrustando-se no seu centro os nomes, pela
ordem, de cima para baixo, “Poty”, “Pody”, “Apodi”. Logo abaixo do Escudo,
completando-o, duas mãos até a metade dos antes-braços, em aperto amigável,
sendo a que vem do lado do Mastro. Em disposição fronteiriça.
c) No Escudo aparecem as cores:Amarela, o Pergaminho e as Hastes das flexas e
dos Arcos; Verde, os Penachos das Flexas; Preto, a Lança, os nomes e os
contornos das Armas índigeneas, do Pergaminho e das mãos, e das cordas dos
Arcos; as mãos dadas e os ante-braços, da cor da raça branca.
d) As Armas indígenas que aparecem no Escudo caracterizam os primitivos
habitantes que dominavam a Região; a cruz lembra a presença dos Jesuítas na
catequese dos selvagens e o desenvolvimento econômico e sócio-cultural da
terra; o papel em forma de pergaminho registra a concessão de Sesmarias feitas
pelos irmãos Manoel Nogueira Ferreira e João Nogueira, descrevendo, também, o
nome “Apodi”, derivação originária de ‘”Poty”’ ou “Pody”, Camarão, por causa da
tribos de Paiacus, dominantes da área do Município; as mãos dadas representam o
esforço simultâneo dos irmãos Nogueira, primeiros povoadores da Região,
dedicados ao cultivo da terra e a criação de gado que, auxiliados pelos padres
Jesuítas conseguiram dar os primeiros passos ao desenvolvimento do território
conquistado.
Art. 2º A Bandeira e o Escudo Municipais, criados no artigo anterior, bem como
o Hino do Apodi, com letras e música de autoria de José Martins Vasconcelos,
constituem os Símbolos do Município de Apodi, usados de acordo com a
permissividade das leis constitucionais do País.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi, em 16 de agosto de 1982, 159º da
Independência e 92º da República.
VALDEMIRO PEDRO VIANA – Prefeito
Gilvan Viana de Souza – Secretário
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