domingo, 30 de agosto de 2020

LEI Nº 210/93 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

 



Reconhecer o Centro Social Tancredo Neves como de Utilidade Pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Apodi/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade Pública o Centro Social Tancredo Neves, com sede no Sitio Melancias, município de Apodi-RN.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto, 56 em Apodi – RN, em 08 de novembro de 1993.

José Pinheiro Bezerra

Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS - MOSSORÓ-RN

Arquivo do blog

Minha lista de blogs

LEI MUNICIPAL CRIANDO A SIMBOLOGIA PARA O CARGO DE TESOUREIRO

  LEI Nº 223/94,   DE 08 DE MARÇO DE 1994   Cria nova simbologia para o cargo de Tesoureiro desta edilidade, e dá outras providências.  O ...